PORTARIA SEF N° 042, de
02.03.00
(Este texto não substitui o publicado no
D.O.E. de 10.03.00)
A Portaria SEF nº 047/01 fixa as cotas de consumo de óleo para o ano de 2001.
Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 76,
R E S O L V E :
Art. 1° A cota anual de óleo diesel, para o exercício de 2000, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS e destinado ao consumo das 45 (quarenta e cinco) embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo único desta Portaria, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis, é de 5.400.000 (cinco milhões e quatrocentos mil) litros.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 2 de março de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda