PORTARIA SEF Nº 360, de
22.12.99
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 23.12.99)
Publica a decisão do contencioso administrativo em 2ª instância, o Valor Adicionado e os Índices Definitivos de Participação dos Municípios para o Exercício de 2000 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, parágrafo único, inciso III e na Lei nº 9.831. de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I,
R E S O L V E:
Art.1º - sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS, publicar:
I - nos termos do Anexo I, as decisões proferidas no contencioso administrativo em 2ª instância referentes aos Índices Definitivos de Participação dos municípios para o Exercício 2000;
II - nos termos do Anexo II, o Valor Adicionado e os Índices Definitivos de Participação dos Municípios para o Exercício de 2000.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis 22 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretaria de Estado da Fazenda
Obs.: Anexos não reproduzidos