PORTARIA SEF Nº 360, de 22.12.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.12.99)

 

Publica a decisão do contencioso administrativo em 2ª instância, o Valor Adicionado e os Índices Definitivos de Participação  dos  Municípios  para  o  Exercício de 2000 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações  Relativas  à  Circulação  de  Mercadorias e    sobre Prestação de serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS. 

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA,  no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, parágrafo único, inciso III e na Lei nº 9.831. de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I,

R E S O L V E:

Art.1º - sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte  Interestadual e de Comunicação - ICMS, publicar:

I - nos termos do Anexo I, as decisões proferidas no contencioso administrativo em 2ª instância referentes aos Índices Definitivos de Participação dos municípios para o Exercício 2000;

II - nos termos do Anexo II, o Valor Adicionado e os Índices Definitivos de Participação dos Municípios para o Exercício de 2000.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis 22 de dezembro de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretaria de Estado da Fazenda

Obs.: Anexos não reproduzidos