PORTARIA SEF Nº 341, de 12.11.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.99)

Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1998, art 6º, § § 2º e 5º,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam aprovados as seguintes tabelas, em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis durante o exercício de 2000:

I - Anexo I - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA em reais;

II - Anexo II - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA em UFIR;

III - Anexo III - Tabela de valores do IPVA em real;

IV - Anexo IV - Tabela de valores do IPVA em UFIR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda em, Florianópolis, 12 de novembro de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Obs.: Tabelas não reproduzidas