PORTARIA SEF Nº 341, de
12.11.99
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.99)
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1998, art 6º, § § 2º e 5º,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam aprovados as seguintes tabelas, em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis durante o exercício de 2000:
I - Anexo I - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA em reais;
II - Anexo II - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA em UFIR;
III - Anexo III - Tabela de valores do IPVA em real;
IV - Anexo IV - Tabela de valores do IPVA em UFIR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda em, Florianópolis, 12 de novembro de 1999.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Tabelas não reproduzidas