PORTARIA SEF N° 236, de 03.08.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.08.99)

Aprova o modelo do formulário Relatório de Aquisição Interestadual de Álcool Etílico Anidro Combustível Realizada por Distribuidora ou Importador.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3, I, e considerado o disposto no Anexo 3, art. 91, § 1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 1.790, de 29 de abril de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Aquisição Interestadual de Álcool Etílico Anidro Combustível Realizada por Distribuidora ou Importador, conforme modelo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda,  Florianópolis, 3 de agosto de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 RELATÓRIO DE AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA OU IMPORTADOR

PERÍODO:

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO:

RAZÃO SOCIAL: (Distribuidora ou Importador)

CGC:                                                                                       IE:

ENDEREÇO:

DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO:

RAZÃO SOCIAL: (PETROBRÁS)

CGC:                                                                                       IE:

ENDEREÇO:

ESTADO DE ORIGEM DO ÁLCOOL ANIDRO:

 1. RAZÀO SOCIAL DO FORNECEDOR

 CGC

 INSC. ESTADUAL

 QUANTIDADE

 VALOR DA OPERAÇÃO

 2. RAZÀO SOCIAL DO FORNECEDOR

 CGC

INSC. ESTADUAL

 QUANTIDADE

 VALOR DA OPERAÇÃO

TOTAIS