PORTARIA SEF N° 151, de
20.05.99
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.05.99)
Aprova modelo de Notificação Fiscal, a ser emitida por sistema de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no art. 129 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica aprovado o modelo anexo de Notificação Fiscal, a ser emitido por sistema de processamento eletrônico de dados.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a utilização de outros modelos de notificação fiscal aprovados anteriormente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda