PORTARIA SEF N° 076, de
05.03.99
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 05.03.99)
Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 76,
R E S O L V E :
Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 1999, é de 25.694.200 (cinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e duzentos) litros, distribuídos entre as entidades representativas do setor da seguinte forma:
I - Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí - 17.455.600 (dezessete milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos) litros, distribuídos por embarcações, conforme relação anexa a esta Portaria;
II - Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis - 8.238.600 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil e seiscentos) litros, distribuídos por embarcações, conforme relação anexa a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de março de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - ANO DE 1999