PORTARIA SEF N° 076, de 05.03.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.03.99)

 

Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 76,

R E S O L V E :

Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 1999, é de 25.694.200 (cinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e duzentos) litros, distribuídos entre as entidades representativas do setor da seguinte forma:

I - Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí - 17.455.600 (dezessete milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos) litros, distribuídos por embarcações, conforme relação anexa a esta Portaria;

II - Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis - 8.238.600 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil e seiscentos) litros, distribuídos por embarcações, conforme relação anexa a esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de março de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda

 

 PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - ANO DE 1999