PORTARIA SEF N° 002, de 11.01.99
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 11.01.99)
Fixa regras para a substituição dos cargos de provimento em comissão, na falta e/ou impedimento eventual do titular.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições contidas no artigo 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica vedada a substituição remunerada dos cargos de provimento no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. Na falta e/ou impedimento eventual do titular, o Secretário de Estado da Fazenda designará o responsável para responder por suas atribuições, da seguinte forma:
I - no caso de Diretor, outro Diretor designado acumulará as funções que lhe forem atribuídas temporariamente;
II - no caso de Gerente, outro Gerente designado da mesma Diretoria acumulará as funções que lhe forem atribuídas temporariamente;
III - no caso de outros cargos de provimento em comissão, o substituto designado deverá estar nomeado em cargo de mesmo grupo ou nível.
Art. 2° Ressalve-se do disposto no artigo anterior a substituição dos Gerentes Regionais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 1999
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda