PORTARIA SEF Nº 368, de
23.12.98
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 23/12/98)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no art. 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
R E S O L V E:
Art. 1° Divulgar, nos termos do Anexo I, as decisões proferidas no contencioso administrativo em 2° instância, relativas aos dados e índices definitivos do valor adicionado dos municípios catarinenses, aplicáveis no exercício de 1999 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS.
Art. 2° Publicar, conforme Anexo II, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios referente ao exercício de 1999 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1998.
Marco Aurélio de Andrade Dutra
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: tabelas não reproduzidas