PORTARIA SEF Nº 370, de
23.12.98
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/12/98)
Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas conofrme art. 3° da Lei n° 9.831, de 17/02/95, e considerando o disposto no artigo 62, do RICMS/SC-97, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no, art. 60, “caput”, da parte geral e no art. 17, do Anexo 3, do RICMS-SC/97, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de dezembro de 1998, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1998.
Marco Aurélio de andrade Dutra
Secretário de Estado da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
COEFICIENTE |
13/01/99 |
23/12/98 |
0,98534024 |
11/01/99 |
23/12/98 |
098758152 |