PORTARIA SEF Nº 370, de 23.12.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/12/98)

 

Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas conofrme art. 3° da Lei n° 9.831, de 17/02/95, e considerando o disposto no artigo 62, do RICMS/SC-97, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no, art. 60, “caput”, da parte geral e no art. 17, do Anexo 3, do RICMS-SC/97, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de dezembro de 1998, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.

Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de  1998.

Marco Aurélio de andrade Dutra

Secretário de Estado  da Fazenda

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA DE VENCIMENTO

DATA DE RECOLHIMENTO

COEFICIENTE

13/01/99

23/12/98

0,98534024

11/01/99

23/12/98

098758152