PORTARIA SEF Nº 323, de
25.09.98
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/09/98)
Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas conforme art. 3º, da Lei nº 9.831, de 17/02/95, e considerando o disposto no artigo 62, do RICMS/SC-97, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no art. 60 da parte geral e no art. 17, do Anexo III, do RICMS-SC/97, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de dezembro de 1998, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 1998.
MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA
Secretário de Estado da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
COEFICIENTE |
14/12/98 |
25/09/98 |
0,937291 |