PORTARIA SEF Nº 312, de
15.09.98
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/09/98)
Considerando o disposto no Artigo 21 do RICMC-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes no mercado atacadista catarinense e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os seguintes itens da Pauta Fiscal:
PAUTA FISCAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ITEM PRODUTO UNIDADE VALORES
09 AVES
09.1. FRANGOS VIVOS KG 0,58
09.2. FRANGOS ABATIDOS KG 0,82
09.3. PERUS VIVOS KG 1,20
09.4. PERUS ABATIDOS KG 2,18
25.3. SUÍNOS
25.3.1 POR CABECA CAB 83,00
25.3.2 POR QUILO KG 0,83
25.3.3 LEITÃO ATÉ 18 QUILOS CAB 16,00
25.3.4 LEITÃO ATÉ 26 QUILOS CAB 24,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de Setembro de 1998.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 15 de Setembro de 1998.
Marco Aurélio Andrade Dutra
SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA