PORTARIA SEF Nº 301, de
09.09.98
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/09/98)
Dispõe sobre a adequação no Quadro Lotacional de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda. (revoga a Portaria 150/98)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Inciso I e II, do art. 3º, da Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e o art. 2º, do Decreto n.º 1521, de 27 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1°. O quantitativo de cargos de Fiscal de Tributos Estaduais, observada a Unidade Organizacional de origem e de destino, ficam transferidos conforme o disposto no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2°. Os cargos remanescentes das extintas Unidades Setoriais de Fiscalização - USEFI’s ficam transferidos, da seguinte forma:
I - Para a 81ª USEFI - Chapecó, 02 (dois) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais da extinta USEFI de Palmitos;
II - Para a 81ª USEFI - Chapecó , 01 (um) cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito da extinta USEFI de Palmitos;
III - Para a 81ª USEFI - Chapecó , 01 (um) cargo de Exator da extinta USEFI de Pinhalzinho;
IV - Para a 101ª USEFI - Lages, 02 (dois) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais da extinta USEFI de São Joaquim;
V - Para a 101ª USEFI - Lages , 01 (um) cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito da extinta USEFI de São Joaquim;
VI - Para a 101ª USEFI - Lages , 01 (um) cargo de Exator da extinta USEFI de São Joaquim;
VII - Para a 101ª USEFI - Lages , 02 (dois) cargos de Fiscal de Mercadorias em Trânsito da extinta USEFI de Bom Retiro;
VIII - Para a 111ª USEFI - Tubarão , 01 (um) cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito da extinta USEFI de Orleans.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria nº 150, de 07 de abril de 1998.
Florianópolis, 09 de setembro de 1998.
MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
|
ORIGEM |
|
DESTINO |
|
C A R G O S |
|
|
Nº |
DENOMINAÇÃO |
USEFI |
|
02 |
Fiscal de Tributos Estaduais |
151ª |
|
02 |
Fiscal de Tributos Estaduais |
111ª |
GESUT/DIAT |
01 |
Fiscal de Tributos Estaduais |
131ª |
|
01 |
Fiscal de Tributos Estaduais |
061ª |
|
01 |
Fiscal de Tributos Estaduais |
111ª |
112ª USEFI |