PORTARIA SEF Nº 301, de 09.09.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/09/98)

 

Dispõe sobre a  adequação no Quadro Lotacional de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.  (revoga a Portaria 150/98)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Inciso I e II, do  art. 3º, da Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e o art. 2º,  do Decreto  n.º  1521, de 27 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1°.  O quantitativo de cargos de Fiscal de Tributos Estaduais, observada a Unidade Organizacional de origem e de destino, ficam transferidos conforme o disposto no  Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2°. Os cargos remanescentes das extintas Unidades Setoriais de Fiscalização - USEFI’s  ficam transferidos, da seguinte forma:

I - Para a 81ª USEFI -  Chapecó, 02 (dois) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais da extinta USEFI de Palmitos;

II - Para a 81ª USEFI - Chapecó , 01 (um) cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito da extinta USEFI de Palmitos;

III - Para a 81ª USEFI - Chapecó , 01 (um) cargo de Exator da extinta USEFI de Pinhalzinho;

IV - Para a 101ª USEFI - Lages, 02 (dois) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais da extinta USEFI de São Joaquim;

V - Para a 101ª USEFI - Lages , 01 (um) cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito da extinta USEFI de São Joaquim;

VI - Para a 101ª USEFI - Lages , 01 (um) cargo de Exator da extinta USEFI de São Joaquim;

VII - Para a 101ª USEFI - Lages , 02 (dois) cargos de Fiscal de Mercadorias em Trânsito da extinta USEFI de Bom Retiro;

VIII - Para a 111ª USEFI - Tubarão , 01 (um) cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito da extinta USEFI de Orleans.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria nº 150, de 07 de abril de 1998.

Florianópolis, 09 de setembro de 1998.

MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

ORIGEM

 

DESTINO

 

C A R G O S

 

 

DENOMINAÇÃO

USEFI

 

02

Fiscal de Tributos Estaduais

151ª

 

02

Fiscal de Tributos Estaduais

111ª

GESUT/DIAT

01

Fiscal de Tributos Estaduais

131ª

 

01

Fiscal de Tributos Estaduais

061ª

 

01

Fiscal de Tributos Estaduais

111ª

112ª USEFI