PORTARIA SEF Nº 297, de 10.09.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/09/98)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3º, inciso I, da Lei n° 9.831 de  17 de Fevereiro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados, nos termos das tabelas anexas,  os Índices Provisórios de Participação dos municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados no exercício de 1999 a que se referem os §§ 3º e 4º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2° - A partir da data da publicação desta Portaria abre-se o prazo de impugnação conforme determina o § 7°, do artigo 3°, da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 1998.

MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA

Secretário de Estado da Fazenda

Obs.: Tabelas anexas não reproduzidas