PORTARIA SEF Nº 297, de
10.09.98
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/09/98)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3º, inciso I, da Lei n° 9.831 de 17 de Fevereiro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados, nos termos das tabelas anexas, os Índices Provisórios de Participação dos municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados no exercício de 1999 a que se referem os §§ 3º e 4º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.
Art. 2° - A partir da data da publicação desta Portaria abre-se o prazo de impugnação conforme determina o § 7°, do artigo 3°, da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 1998.
MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Tabelas anexas não reproduzidas