PORTARIA SEF Nº 293, de
20.08.98
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 27/08/98)
Considerando o disposto no artigo 42 ,§ 2º, do Anexo 3 do RICMC-SC, introduzido pelo Decreto nº 2820, de 29/04/98.
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes no mercado atacadista catarinense e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os seguintes itens da Pauta Fiscal:
PAUTA FISCAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ITEM PRODUTO UNIDADE VALORES
1 ÁGUA MINERAL
COM EMBALAGEM PLÁSTICA:
1.1. GARRAFAS COM 1,5 LITRO C/CAIXA 12 6,00
1.2. GARRAFAS COM 1,5
LITRO S/CAIXA 12 6,00
1.3. GARRAFAS DE 0,5 LITRO 24 7,00
1.4. COPOS DESCARTAVEIS 48 8,00
1.5. GARRAFAS DE 0,50
LITRO PET 24 9,00
1.6. GALÕES DE 5 LITROS UN 1,40
1.7. BOMBONAS DE 20 LITROS UN 3,50
1.8. GARRAFAS DE 0,20
LITRO 24 5,00
1.9. GARRAFAS DE 0,35
LITRO PET 24 10,50
1.10. GARRAFAS COM 2,0 LITRO C/CAIXA NORMAL06 9,00
1.11. GARRAFAS COM 2,0 LITRO C/CAIXA PET 06 9,00
COM EMBALAGEM DE VIDRO:
1.12. GARRAFAS COM 0,5 LITRO 24 7,00
1.13. GARRAFAS COM 1 LITRO 12 7,00
1.14. GARRAFAS COM 300 ML 24 6,00
1.15. 8GARRAFAS COM 300 ML 12 3,00
.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1998.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 20 de agosto de 1998.
Marco Aurélio Andrade Dutra
SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA