PORTARIA SEF Nº 192, de 14.05.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/05/98)

Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de junho de 1998.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994,  art. 1°, I, “c”, e considerando o disposto no artigo 62, do RICMS/SC-97, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no  art. 60, “caput”, da parte geral e no art. 17, do Anexo III, do RICMS-SC/97, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de junho de 1998, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.

Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de  1998.

Paulo Eli

Secretário-Adjunto da Fazenda

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA DE VENCIMENTO

DATA DE RECOLHIMENTO

COEFICIENTE

22/06/98

18/05/98

0,978719

30/06/98

18/05/98

0,973470

10/07/98

18/05/98

0,965293