PORTARIA SEF Nº 157, de
14.04.98
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 23/04/98)
Altera a Tabela de Códigos de Receita, aprovada pela Portaria SEF n° 16/89, de 10 de março de 1989.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o item “5690 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES” da Portaria SEF n° 16/89, de 10 de março de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“5690 - INDENIZAÇÕES POR TELEFONEMAS/FAX PARTICULARES ”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de abril 1998.
MARCO AURÉLIO ANDRADE DUTRA
Secretário de Estado da Fazenda