PORTARIA SEF Nº 157, de 14.04.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/04/98)

Altera a Tabela de Códigos de Receita, aprovada pela Portaria SEF n° 16/89, de 10 de março de 1989.

V.Portaria n° 16/89

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o item “5690 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES” da Portaria SEF n° 16/89, de 10 de março de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“5690 - INDENIZAÇÕES POR TELEFONEMAS/FAX PARTICULARES ”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de abril 1998.

MARCO AURÉLIO ANDRADE DUTRA

Secretário de Estado da Fazenda