PORTARIA SEF Nº 101, de 16.03.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/04/98)

Republica o Valor Adicionado e os Índices de Participação do municípios no produto da arrecadação do ICMS, referentes ao exercício de 1997, anos base 1995 e 1996, aplicáveis para o exercício de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabalecidas na Constituição do Estado, art. 74, Parágrafo único, III, na Lei n° 9.831, de  17 de Fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, art. 3°, I , § 9º,

RESOLVE:

Art. 1º - Republicar o Valor Adicionado e os Índices de Participação dos municípios sobre o Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se referem os §§ 3º e 4º , do artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, constantes das tabelas anexas, referentes ao exercício de 1997, anos base 1995 e 1996, aplicáveis para o exercício de 1998, em vista do Processo nº PSEF-61836/98-2.

Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA  DE  ESTADO  DA  FAZENDA, em Florianópolis, 16 de março de 1998.

Nelson Wedekin

Secretário de Estado da Fazenda

Obs.: tabelas anexas não reproduzidas