PORTARIA SEF Nº 079, de 16.02.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/02/98)

Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 76,

RESOLVE:

Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 1998, é de 52.563.600 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil e seiscentos) litros, distribuídos entre as entidades representativas do setor da seguinte forma:

I - Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis - 8.058.600 (oito milhões,  cinqüenta e oito mil e seiscentos) litros, distribuídos por embarcações, conforme relação anexa a esta Portaria;

II - Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí - 44.505.000 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e cinco mil) litros, distribuídos por embarcações, conforme relação anexa a esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 16 de fevereiro de 1998.

NELSON WEDEKIN

Secretário de Estado da Fazenda

 PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - ANO DE 1998