PORTARIA SEF N° 536, de
22.12.97
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/97)
Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no RICMS-SC/97, art. 60, “caput” e no RICMS/89, Anexo VII, arts. 49 e 97, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de dezembro de 1997, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1997.
Nelson Wedekin
Secretário da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
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DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
COEFICIENTE |
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12/01/98 |
23/12/97 |
0,981473 |