PORTARIA SEF N° 498, de
27.11.97
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/97)
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a
veículos usados no exercício de 1998.
(revoga a Portaria n° 533/97)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso I do art. 3° da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e considerando o disposto nos §§ 2° e 5° do art. 6° da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam aprovadas as tabelas indicativas da base de cálculo e de valores a pagar relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, constantes dos anexos I a IV desta Portaria, aplicáveis durante o exercício de 1998.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 533/97.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.
Florianópolis, 27 de novembro de 1997.
Nelson Wedekin
Secretário da Fazenda