PORTARIA SEF N° 484, de 25.11.97

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/11/97)

Altera a Tabela de Códigos de Receitas aprovada pela Portaria SEF n° 16/89, de 10 de março de 1989.

V.Portaria n° 16/89

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso III do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 3° da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescido à Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF n° 16/89, de 10 de março de 1989, com as alterações posteriores, o seguinte item:

5630 - MULTAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de novembro de 1997.

NELSON WEDEKIN

Secretário de Estado da Fazenda