PORTARIA SEF N° 431, de
22.10.97
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 22/10/97
Republicada
no DOE de 29/10/97)
Retifica a Portaria n° 329/97, de 20.08.97.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, art. 1°, I, “c”, e considerando o disposto no art. 62, do RICMS/SC-97, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam retificados a ementa e o art. 1°, da Portaria n° 329/97, de 20.08.97, na parte referente ao mês de competência das operações ou prestações relativas ao ICMS, a qual deverá ser janeiro de 1998.
Art. 2° A data de vencimento e o coeficiente, constantes da tabela integrante da Portaria n° 329/97, ficam retificados nos termos da tabela anexa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 1997.
Renato Luiz Hinnig
Secretário-Adjunto da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
COEFICIENTE |
12/01/98 |
20/08/97 |
0,921889 |