PORTARIA N° 345-MF, de 23/12/97

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/97)

UFIR - valor referente ao exercício de 1998.

O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996

DECLARA:

Art. 1° A expressão monetária da UFIR referente ao exercício de 1998 é de R$ 0,9611.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1997.

Pedro Parente