PORTARIA N° 345-MF, de 23/12/97
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 23/12/97)
UFIR - valor referente ao exercício de 1998.
O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996
DECLARA:
Art. 1° A expressão monetária da UFIR referente ao exercício de 1998 é de R$ 0,9611.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1997.
Pedro Parente