PORTARIA SEF N° 342, de
28.08.97
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 10/09/97)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 3° da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e o inciso I, do art. 4°, do Decreto n° 058, de 22 de março de 1995.
RESOLVE:
Art. 1° O âmbito das Unidades Setoriais de Fiscalização - USEFIs de Porto União, Caçador e Canoinhas, fica subordinado, provisóriamente, às Gerências Regionais da Fazenda Estadual de Mafra e Joaçaba, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 1997.
Florianópolis, 28 de agosto de 1997.
NELSON WEDEKIN
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DIVISÃO ADMINISTRATIVO-FISCAL DO ESTADO
CÓDIGO |
USEFI |
Gerência Regional de Jurisdição |
061 |
Porto União |
14ª GEREG - Sede Mafra |
062 |
Caçador |
7ª GEREG - Sede Joaçaba |
062 |
Canhoinhas |
14ª GEREG - Sede Mafra |
Republicado por incorreção - D.O.E. de 17.09.97