PORTARIA SEF N° 341, de 28.08.97
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/09/97)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 3° da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e o inciso I, do art. 4°, do Decreto n° 058, de 22 de março de 1995.
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Setorial de Fiscalização de Araranguá - 151 USEFI, fica subordinada, provisoriamente, à Gerência Regional da Fazenda Estadual de Criciúma - 12ª GEREG.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 1997.
Florianópolis, 28 de agosto de 1997.
NELSON WEDEKIN
Secretário de Estado da Fazenda