PORTARIA SEF N° 259, de
07.07.97
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 08/07/97)
Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de junho de 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, em exercício, no uso das suas atribuições estabelecidas no artigo 62, do Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no RICMS-SC/97, art. 60, “caput” e no RICMS/89, Anexo VII, arts. 49 e 97, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de junho de 1997, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de julho de 1997.
Renato Luiz Hinnig
Secretário da Fazenda, em exercício
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
COEFICIENTE |
10/07/97 |
08/07/97 |
0,99800 |