PORTARIA SEF N° 151, de 14.04.97

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/04/96)

Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores dos meses de julho e agosto de 1997.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c” do inciso I do art. 1° da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no incisos VI e X do art. 70 do RICMS-SC/89 e nos arts. 49 e 97 do Anexo VII, relativo às operações ou prestações realizadas nos meses de julho e agosto de 1997,poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.

Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 1997.

Renato Luiz Hinnig

Secretário-Adjunto da Fazenda

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA DE VENCIMENTO

 DATA DE RECOLHIMENTO

 COEFICIENTE

11/08/97

 14/04/97

 0,934503

10/09/97

 14/04/97

 0,916179