PORTARIA SEF N° 086, de 03 de março de 1997

 DOE de 14.03.97

Aprova modelo único de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - "DIEF ANUAL" para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Revogada pela Port. 256/04

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 3° da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e considerando o disposto no inciso I do art. 161 do Anexo III do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o modelo único de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - "DIEF ANUAL" para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 03 de março de 1997.

PAULO SÉRGIO GALOTTI PRISCO PARAÍSO