PORTARIA SEF N° 085, de 03 de março de 1997

DOE de 14.03.97

Aprova as especificações técnicas dos arquivos em meio magnético e os padrões de gravação para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - "DIEF ANUAL".

Revogada pela Port. 256/04

V.Portaria 102/98 que altera parcialmente a presente Portaria

V.Portaria 296/01 que altera itens das especificações do arquivo magnético para entrega da DIEF, constante do Anexo I

V.Portaria 351/02 que altera as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIEF, constante do Anexo I

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 3° da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e considerando o disposto no inciso II do art. 161 do Anexo III do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam aprovadas as especificações técnicas dos arquivos em meio magnético e os padrões de gravação para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - "DIEF ANUAL", Anexos I e II.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 03 de março de 1997.

PAULO SÉRGIO GALOTTI PRISCO PARAÍSO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO 1 (Portaria SEF nº 51/97)

ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

“DIEF ANUAL”  1997

1. Especificações técnicas do disquete e do arquivo magnético:

1.1 - Formato do disquete: São aceitos os tipos: 5 ¼ “HD” ou 3 ½ “HD”;

1.2 - Padrão de gravação: MSDOS, ou compatível, formatados para 1,2 Mb ou 1,44 Mb;

1.3 - Espaço de gravação: O disquete apresentado deverá conter espaço livre, para uso da repartição receptora, não inferior a 210 kb;

1.4 - Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto;

1.5 - Nome do arquivo: DIEF<nnnn>.TXT, onde <nnnn> é um numeral arábico que corresponde ao exercício de apresentação da DIEF;

1.6 - Final de registros: Cada registro deverá ser finalizado pela seqüência de caracteres de códigos decimais 10 e 13 - padrão ASCII;

1.7 - Registros zerados: Quando ocorrer inexistência de valores (zero) para os registros tipo 22, 23, 31, 32 e 33 estes não devem ser informados.

1.8 - Apresentação: O disquete deve ser apresentado com etiqueta que permita a identificação do contabilista responsável;

1.9 - Leitura: O disquete, após lido e conferido por sistema próprio no local determinado pela Secretaria da Fazenda,  será retido durante o ano corrente, podendo ser retirado no ano seguinte.

Num prazo não superior a 72 horas após entrega do disquete será emitidos relatórios especificados no item 3 deste anexo.

2. Composição do arquivo magnético:

2.1 - Convenções utilizadas nos “lay-outs” deste anexo, para descrição do tipo dos campos:

N = campo tipo numérico, sem pontos e vírgula, alinhado à direita;

$ = campo tipo moeda, sem pontos separadores, com duas casas decimais separadas \ vírgula, alinhado à direita;

C = caracter, alinhado à esquerda;

D = Data, no formato DD/MM/AAAA, onde as expressões “DD” corresponde ao dia, “MM” corresponde ao número do mês e “AAAA” corresponde ao ano.

2.2 - Ordem de gravação dos registros:

Todo o arquivo deverá ser apresentado ordenado pelas posições 001 a 017 dos registros.

2.3 Descrição e gabarito dos registros:

O arquivo será composto pelo seguintes grupos de registros elaborados a partir do formulário da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF ANUAL.

GRUPO

TIPO

CONTEÚDO

DESCRIÇÃO E

COMPONENTES

Identificação das pessoas

10

12

13

Contabilista

Contribuinte

Responsável

Identificação do Contabilista

Identificação do Contribuinte

Identificação do Responsável

Informações

21

22

23

31

32

33

80

Dados iniciais

Valores dos quadros

Receita bruta ME

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

Total de linhas

Quadros A, B, C e D

Quadros E,F,G,H,I,J,M,N,O,Q

Quadro P

Quadros  S e T

Quadros  U e V

Quadros  X e Z

Total de linhas da Inscrição

Fechamento

90

Total de registros no arquivo

Total de DIEF no arquivo

Último registro do arquivo

(*) Os quadros componentes deste conjunto de registros são aqueles definidos nos formulários de apresentação da DIEF.

2.4 Diagrama da distribuição dos registros no arquivo DIEF<NNNN>.TXT

10

  Contabilista

 Registro único

 12

 Contribuinte

 

 13

 Responsável

 Uma ocorrência

 para cada inscrição

 informada

 21

 Informações iniciais

 quadros A,B,C e D

 

 22

 Valores dos quadros

 E,F,G,H,I,J,M,N,O e Q

 

 23

 Receita bruta ME

 quadro P

 

 31

 Anexo 1

 quadros S e T

 Múltiplas ocorrências

 para uma mesma

 inscrição, dependendo

 ainda da existência de

 valores para quadros

 ou anexos

 32

 Anexo 2

 quadros U e V

 

 33

 Anexo 3

 quadros X e Z

 

 80

 Total de linhas

 da inscrição

 Uma ocorrência

 para cada inscrição

 informada

 90

 Fechamento

 Registro único

Os registros tipo 32 e 33 ocorrem apenas para as Empresas Normais e Empresas de Pequeno Porte.

2.4.1 Registro tipo 10 - Identificação do Contabilista

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

 Preencher com espaços em branco

15

001/015

C

02

 Tipo

 Preencher com “10”

02

016/017

C

03

 CPF

 CPF do Contabilista responsável, mesmo quando se tratar de escritório pessoa jurídica

11

018/028

C

04

 CRC

 CRC do Contabilista responsável pela escrita do contribuinte

11

029/039

C

05

 Nome

 Nome do Contabilista

40

040/079

C

06

 Telefone

 Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula.

24

080/103

C

07

 Endereço

 Endereço do Contabilista

30

104/133

C

08

 Número

 Número referente ao endereço

05

134/138

C

09

 Bairro

 Bairro

20

139/158

C

10

 Código

 Código do município conforme o RICMS. Preencher com código “80047” quando se tratar de Município de outra Unidade Federada

05

159/163

C

11

 Município

 Município

25

164/188

C

12

 CEP

 Código de endereçamento postal

08

189/196

C

13

 UF

 Unidade da Federação

02

197/198

C

2.4.2 Registro tipo 12 - Identificação do Contribuinte

Denominação  do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

 Preencher com espaços em branco

02

001/002

C

02

 Exercício

Exercício

04

003/006

C

03

 Inscrição

 Inscrição Estadual do estabelecimento informante

09

007/015

C

04

 Tipo

 Preencher com “12”

02

016/017

C

05

 CGC

 CGC(MF) do estabelecimento

14

018/031

C

06

 Estabelecimento

 Firma ou Razão Social do estabelecimento

46

032/077

C

07

 Logradouro

 Logradouro conforme manual de preenchimento da FAC. Ex.: Av., Rua, Rod., Estr., ...

03

078/080

C

08

 Endereço

 Endereço do Estabelecimento

30

081/110

C

09

 Número

 Número da edificação

05

111/115

C

10

 Complemento

 Complemento do endereço

20

116/135

C

11

 Bairro

 Bairro

20

136/155

C

12

 CEP

 Código de endereçamento postal.

08

156/163

C

13

 Código

 Código do Município conforme o RICMS. Preencher com código “80047”, quando se tratar de município de outra UF.

05

164/168

C

14

 Município

 Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

25

169/193

C

15

 UF

 Unidade da Federação

02

194/195

C

16

 CAE

 Código indicativo de atividade econômica desenvolvida

05

196/200

C

17

 Telefone

 Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula

25

201/225

C

18

 Espécie

 “M” quando se tratar de contribuinte enquadrado como microempresa

 “N” quando se tratar de contribuinte enquadrado no regime de apuração normal

 “P” quando se tratar de contribuinte enquadrado como empresa de pequeno porte, qualquer que seja a faixa

01

226/226

C

2.4.3 Registro tipo 13 - Identificação do Responsável Legal

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

  Brancos

 Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

 Exercício

 Exercício

04

003/006

C

03

 Inscrição

 Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

 Tipo

 Preencher com “13”

02

016/017

C

05

 CPF

 CPF do responsável legal pelo estabelecimento

11

018/028

C

06

 Nome

 Nome do responsável

40

029/068

C

07

 Endereço

 Endereço do responsável

30

069/098

C

08

 Número

 Número da edificação

05

099/103

C

09

 Bairro

 Nome do bairro.

20

104/123

C

10

 Código

 Código do município conforme o RICMS. Preencher com código “80047” quando se tratar de Município de outro

 Estado

05

124/128

C

11

 Município

 Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

25

129/153

C

12

 CEP

 Código de endereçamento postal.

08

154/161

C

13

 UF

 Unidade da Federação

02

162/163

C

14

 Telefone

 Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula

24

164/187

C

2.4.4 Registro tipo 21 - Informações Iniciais da DIEF

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

 Preencher com espaços em branco

02

001/002

C

02

 Exercício

 Exercício

04

003/006

C

03

 Inscrição

 Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

 Tipo

 Preencher com “21”

02

016/017

C

05

 Ano-base

 Ano base das informações fiscais

04

018/021

C

06

 Substitutivas

 “S” para DIEF substitutiva e “N” para DIEF normal

01

022/022

C

07

 Escr. Contábil

 “S” caso o contribuinte possua escrita contábil e

 “N” caso o contribuinte não possua escrita contábil

01

023/023

C

08

 Livros Fiscais

 “S” caso o contribuinte possua livros fiscais emitidos por processamento de dados e “N” caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados

01

024/024

C

09

 Notas Fiscais

 “S” caso o contribuinte possua notas fiscais emitidas por processamento de dados e “N” caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados

01

025/025

C

10

 IBM PC XT/AT

 “S” caso o contribuinte possua microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e “N” caso o contribuinte não possua microcomputador

01

026/026

C

11

 Empregados

 Número de empregados no último dia do ano-base

04

027/030

N

12

 Data entrega

 Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios

10

031/040

D

13

 Quadro T

 “S” caso a DIEF possua Quadro T e “N” caso a DIEF não possua

01

041/041

C

14

 Requerimen-to

 “0” p/ empresa NORMAL

 “1” p/ manutenção como ME  “2” p/ exclusão como ME “3” p/ manutenção como EPP “4” p/ exclusão como EPP

01

042/042

N

2.4.5 Registro tipo 22 Valores da DIEF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

Exercício

Exercício

04

003/006

C

03

Inscrição

Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

Tipo

Preencher com “22”

02

016/017

C

05

Código

Código conforme tabela “A”, anexa.

03

018/020

N

06

Valor

Valor referente código supra.

19

021/039

$

Tabela A - Códigos de operações conforme formulário de apresentação da DIEF

Código

 Descrição

 

 RECEITA BRUTA

008

 Receita bruta de vendas e serviços

 

 IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

009

 Débitos do exercício

010

 Outros débitos

011

 Estorno de créditos

012

 Transferência de créditos

013

 Saldo credor p/ exercício seguinte

014

 Total (campos 009+010+011+012+013)

015

 Créditos do exercício

016

 Outros créditos

017

 Estorno de débitos

018

 Deduções

019

 Créditos por transferência

020

 Imposto lançado no exercício

021

 Saldo credor do exercício anterior

022

 Total (campos 015+016+017+018+019+020+021)

 

 ATIVO

023

 Circulante

024

 Disponibilidade

025

 Contas a receber

026

 Estoque de mercadorias e matéria prima

027

 Outros estoques

028

 Outras contas do ativo circulante

029

 Realizável a longo prazo

030

 Contas a receber

031

 Outras contas

032

 Permanente

033

 Investimentos

034

 Imobilizado (líquido)

035

 Diferido

036

 Total geral do ativo

 

Código

 Descrição

 

 PASSIVO

037

 Circulante

038

 Fornecedores

039

 Empréstimos e financiamentos

040

 Outras contas do passivo circulante

041

 Exigível a longo prazo

042

 Resultados exercício futuros

043

 Patrimônio líquido

044

 Capital social

045

 Outras contas do patrimônio líquido

046

 Total geral do passivo

 

 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

047

 Receita bruta vendas/serviços

048

 Devoluções/abatimentos e impostos

049

 Receita líquida vendas/serviços

050

 Custo da mercadoria vendida

051

 Lucro bruto

052

 Despesas operacionais

053

 Lucro/prejuízo operacionais

054

 Receitas não operacionais

055

 Despesas não operacionais

056

 Saldo da conta correção monetária

057

 Resultado antes do I.R.

058

 Provisão para o imposto de renda

059

 Resultado após I.R.

060

 Participação e contribuições

061

 Lucro ou prejuízo

 

 DETALHAMENTO DAS DESPESAS

062

 Pró-labore

063

 Comissões salários e ordenados

064

 Combustíveis e lubrificantes

065

 Encargos sociais

066

 Tributos federais

067

 Tributos estaduais

068

 Tributos municipais

069

 Água e telefone

070

 Energia elétrica

071

 Aluguéis

072

 Serviços profissionais

073

 Seguros

074

 Fretes e carretos

075

 Despesas financeiras

076

 Outras despesas

077

 Total das despesas

 

 RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

078

 Estoque em 1º de janeiro

079

 Estoque em 31 de dezembro

 

 Código

 Descrição

 

 RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

 

 Entradas - Valor Contábil

081

 Entradas no Estado

082

 Entradas de outros Estados

083

 Entradas do exterior

084

 Total (081+082+083+084)

 

 Entradas - Base de cálculo

085

 Entradas no Estado

086

 Entradas de outros Estados

087

 Entradas do exterior

088

 Total (085+086+087)

 

 Entradas - Isentas ou não tributadas

089

 Entradas no Estado

090

 Entradas de outros Estados

091

 Entradas do exterior

092

 Total (089+090+091)

 

 Entradas - Outras

093

 Entradas no Estado

094

 Entradas de outros Estados

095

Entradas do exterior

096

 Total (093+094+095)

 

 Saídas - Valor Contábil

097

 Saídas do Estado

098

 Saídas de outros Estados

099

 Saídas para o exterior

100

 Total (097+098+099)

 

 Saídas - Base de cálculo

101

 Saídas do Estado

102

 Saídas de outros Estados

103

 Saídas para o exterior

104

 Total (101+102+103)

 

 Saídas - Isentas ou não tributadas

105

 Saídas do Estado

106

 Saídas de outros Estados

107

 Saídas para o exterior

108

 Total (105+106+107)

 

 Saídas - Outras

109

 Saídas do Estado

110

 Saídas de outros Estados

111

 Saídas para o exterior

112

 Total (109+110+111)

 

Código

 Descrição

 

 QUADROS “N” - EXCLUSÕES DAS ENTRADAS

114

 Destinadas a uso ou consumo ou à constituição do ativo fixo

115

 Prestação de serviços sujeita a ISS, se houver sido lançada no quadro “M”

116

 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo

118

 IPI relativo à aquisição e/ou saídas de matérias-primas e mercadorias

119

 De conserto, reparo ou industrialização

120

 De demonstração, consignação e exposição

121

 Com destino a depósito fechado e/ou armazém geral, situadas neste Estado

122

 Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabel. do credor por inadimplência

123

 Relativas às mercadorias de terceiros que transitem por estabel. de empr. transp.

124

 Parcela do ICMS paga na fonte (substituição tributária) se lançada no quadro “M”

128

 Total (114+115+116+118+119+120+121+122+123+124)

 

 QUADRO “N” - EXCLUSÕES DAS SAÍDAS

130

 Destinadas a uso ou consumo ou à constituição do ativo fixo

131

 Prestação de serviços sujeita a ISS, se houver sido lançada no quadro “M”

132

 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo

134

 IPI relativo à aquisição e/ou saídas de matérias-primas e mercadorias

135

 De conserto, reparo ou industrialização

136

 De demonstração, consignação e exposição

137

 Com destino a depósito fechado e/ou armazém geral, situadas neste Estado

138

 Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabel. do credor por inadimplência

139

 Relativas às mercadorias de terceiros que transitem por estabel. de empr. transp.

140

 Parcela do ICMS paga na fonte (substituição tributária) se lançada no quadro “M”

144

 Total (114+115+116+118+119+120+121+122+123+124)

 

 QUADRO “O” - APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

145

 Saídas (campo 100)

146

 Exclusões das saídas (campo 144)

147

 Entradas (campo 84)

148

 Exclusões das entradas (campo 128)

149

 Valor adicionado (campo 145-146-147+148)

2.4.6 Registro tipo 23

Apuração da Receita Bruta - Microempresa

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

  Brancos

 Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

 Exercício

 Exercício

04

003/006

C

03

 Inscrição

 Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

 Tipo

 Preencher com “23”

02

016/017

C

05

 Código

 Código conforme tabela “B”, anexa.

03

018/020

N

06

 UFIR

 Qtde de UFIR

16

021/036

$

Tabela B - Códigos de operações conforme modelo do formulário de apresentação da DIEF

Código

 Unidade da Federação

 

 Quadro P - Apuração da Receita Bruta em UFRs

150

 Entrada de bens/mercadorias + prestação de serviços

151

 Receita bruta total do estabelecimento

152

 Receita de venda de bens do ativo imobilizado

153

 Receita bruta do estabelecimento (campo 151-152)

154

 Receita bruta de outros estabelecimentos da mesma empresa

155

 Receita bruta total da empresa (campo 153+154)

2.4.7 Registro tipo 31

Anexo 1 da DIEF, para empresas Normais, Pequeno Porte e  Microempresa

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

  Brancos

 Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

 Exercício

 Exercício

04

003/006

C

03

 Inscrição

 Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

 Tipo

 Preencher com “31”

02

016/017

C

05

 Quadro

 “S” para os valores provenientes das Compras a Extratores e Produtores Agropecuários e Pescadores.

 “T” para os valores provenientes das Receitas de Prestação de Serviços e de Fornecimento de Energia Elétrica.

01

018/018

C

06

 Cód. Município

 Código do município origem das compras ou das receitas, conforme for o caso definido no campo Quadro.

05

019/023

C

07

 Valor

 Valor.

19

024/042

$

Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99996” e o valor somatório respectivo.

2.4.8 Registro tipo 32 - U

Anexo 2 da DIEF - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços

Somente para  empresas Normais e Pequeno Porte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

 Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

 Exercício

 Exercício

04

003/006

C

03

 Inscrição

 Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

 Tipo

 Preencher com “32”

02

016/017

C

05

 Quadro

 “U” Entradas

01

018/018

C

06

 Código da UF

 Código da Unidade Federada conforme Tabela “C”, anexa.

02

019/020

N

07

 Valor Contábil

 Valor Contábil das Entradas.

19

021/039

$

08

 Base de Cálculo

 Valor da Base de Cálculo das Entradas.

19

040/058

$

09

 Outras

 Valor de Outras das Entradas.

19

059/077

$

10

 Petróleo/Energia

 Valor do ICMS cobrado p/ Substituição Tributária Petróleo/Energia

19

078/096

$

11

 Outros Produtos

 Valor do ICMS cobrado p/ Substituição Tributária de Outros Produtos

19

097/115

$

Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de UF igual a “35” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil, Base de Cálculo, Outras, Petróleo/Energia e Outros Produtos.

2.4.8 Registro tipo 32 - V

Anexo 2 da DIEF - Saídas de Mercadorias e/ou Prestação de Serviços

Somente para empresas Normais e Pequeno Porte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

 Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

 Exercício

 Exercício

04

003/006

C

03

 Inscrição

 Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

 Tipo

 Preencher com “32”

02

016/017

C

05

 Quadro

 “V” Saídas

01

018/018

C

06

 Código da UF

 Código da Unidade Federada conforme Tabela “C”, anexa.

02

019/020

N

07

 Valor  Contábil Não Contribuinte

 Valor Contábil  não Contribuintes das Saídas.

19

021/039

$

08

 Valor  Contábil  Contribuinte

 Valor Contábil  Contribuintes das Saídas.

19

040/058

$

09

 Base de Cálculo Não Contribuinte

 Valor da Base de Cálculo não Contribuinte das Saídas

19

059/077

$

10

 Base de Cálculo Contribuinte

 Valor da Base de Cálculo Contribuinte das Saídas

19

078/096

$

11

 Outras

 Valor de Outras das Saídas

19

097/115

$

12

 Substituição Tributária

 Valor do ICMS cobrado p/ Substituição Tributária das Saídas

19

116/134

$

Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de UF igual a “35” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil Não Contribuinte, Valor Contábil Contribuinte, Base de Cálculo Não Contribuinte, Base de Cálculo Contribuinte Outras e Substituição Tributária.

Tabela C - Unidades da Federação

 Código

 Unidade da Federação

 01

 ACRE

 02

 ALAGOAS

 03

 AMAPÁ

 04

 AMAZONAS

 05

 BAHIA

 06

 CEARÁ

 07

 DISTRITO FEDERAL

 08

 ESPÍRITO SANTO

 10

 GOIÁS

 12

 MARANHÃO

 13

 MATO GROSSO

 28

 MATO GROSSO DO SUL

 14

 MINAS GERAIS

 15

 PARÁ

 16

 PARAÍBA

 17

 PARANÁ

 18

 PERNAMBUCO

 19

 PIAUÍ

 20

 RIO GRANDE DO NORTE

 21

 RIO GRANDE DO SUL

 22

 RIO DE JANEIRO

 23

 RONDÔNIA

 24

 RORAIMA

 25

 SANTA CATARINA

 26

 SÃO PAULO

 27

 SERGIPE

 29

 TOCANTINS

 35

 Totais (soma das informações dos códigos 01 a 29)

2.4.9 Registro tipo 33

Anexo 3 da DIEF, somente para  empresas Normais e Pequeno Porte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

 Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

 Exercício

 Exercício

04

003/006

C

03

 Inscrição

 Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

 Tipo

 Preencher com “33”

02

016/017

C

05

 Quadros

 “X” Entradas

 “Z” Saídas

01

018/018

C

06

 Código fiscal

 Código fiscal do livro de apuração conforme regulamento do ICMS/SC

03

019/021

C

07

 Valor Contábil

 Valor contábil livro apuração

19

022/040

$

08

 Base de Cálculo

 Base de cálculo livro de apuração

19

041/059

$

09

 Imposto Creditado/Debitado

 Imposto creditado/debitado livro de apuração

19

060/078

$

10

 Isentas ou não Tributadas

 Isentas ou não tributadas

19

079/097

$

11

 Outras

 Outras entradas/Saídas

19

098/116

$

Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código Fiscal de Operação igual a “996” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil, Base de Cálculo, Imposto Creditado/Imposto Debitado, Isentas ou não Tributadas e Outras.

2.4.10 Registro tipo 80

Total de linhas de dados da Inscrição Estadual

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

 Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

 Exercício

 Exercício

04

003/006

C

03

 Inscrição

 Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

 Tipo

 Preencher com “80”

02

016/017

C

05

 Total de linhas

 Total de linhas por inscrição

03

018/020

N

2.4.11 Registro tipo 90

Fechamento do arquivo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Noves

 Preencher com noves

15

001/015

N

02

 Tipo

 Preencher com “90”

02

016/017

C

03

 Total

 Total de registros do arquivo, inclusive este

05

018/022

N

04

 Brancos

 Preencher com brancos

11

023/033

C

05

 Total DIEFs

 Total de DIEFs no arquivo

04

034/037

N

3. - Relatórios

3.1 Protocolo Coletivo de Entrega de DIEF em meio magnético

3.2 Extrato de DIEFs recebidas para fins de comprovação da apuração do movimento econômico dos Municípios.

3.3 Relatório de Devolução da DIEF em meio magnético por erros na consistência.

Observação: O relatório indicado no item 3.3 somente será emitido nos casos de ocorrência de erros na consistência do arquivo, hipótese em que o arquivo será devolvido integralmente e a obrigação acessória da entrega da DIEF não estará, portanto, cumprida.

4. O relatório previsto no item 3.2 deste anexo será emitido contendo, no mínimo, as seguintes informações:

4.1 Identificação do Contabilista responsável:

4.1.1 Nome;

4.1.2 CPF;

4.1.3 CRC;

4.1.4 Telefone;

4.1.5 Endereço;

4.1.6 Número;

4.1.7 Bairro;

4.1.8 Município;

4.1.9 CEP;

4.1.10 UF;

4.2 Identificação do Contribuinte:

4.2.1 Estabelecimento;

4.2.2 Inscrição Estadual;

4.2.3 CGC;

4.2.4 Logradouro;

4.2.5 Endereço;

4.2.6 Número;

4.2.7 Complemento;

4.2.8 Bairro;

4.2.9 CEP;

4.2.10 Município;

4.2.11 UF;

4.2.12 CAE;

4.2.13 Telefone;

4.2.14 Regime Fiscal (Normal ou Microempresa);

4.3 Identificação do Responsável Legal:

4.3.1 Nome;

4.3.2 CPF;

4.3.3 Endereço;

4.3.4 Número;

4.3.5 Bairro;

4.3.6 Município;

4.3.7 CEP;

4.3.8 UF;

4.3.9 Telefone;

4.4 Data da entrega das informações na USEFI;

4.5 Exercício;

4.6 Ano-base;

4.7 Anotação de substitutiva/não substitutiva;

4.8 Informações do quadro “M” do formulário Oficial - DIEF Normal;

4.9 Informações do quadro “N” do formulário Oficial - DIEF Normal;

4.10 Informações do quadro “O” do formulário Oficial - DIEF Normal;

4.11 Informações dos quadros “G”, “H” e “I” do formulário Oficial - DIEF Microempresa;

4.12 Número de empregados;

4.13 Receita Bruta.

ANEXO 2 - CRÍTICAS

1. As críticas de consistência de dados às quais será submetido o arquivo, são as seguintes:

1.10. O disquete deve estar formatado conforme itens 1.1 e 1.2 deste anexo;

1.20. O espaço livre, no disquete, não poderá ser inferior a 210 Kb;

1.30. A informação deve estar gravada, rigorosamente, nas posições do arquivo definidas pelo “Lay-out”;

1.40. Não serão aceitos caracteres não pertencentes ao conjunto ASCII;

1.50. Cada registro deverá ser finalizado por um caracter “New-Line”, ASCII 10, e um caracter “CARRIAGE RETURN”, ASCII 13;

1.60. Os registros devem estar dispostos na ordem prevista no item 2.2 deste anexo;

1.70. O arquivo deve conter, no mínimo, os registros tipo 10, 12, 13, 21 e 90;

1.80. As casas decimais dos campos tipo MOEDA ($) deverão ser separadas dos outros algarismos do valor, pelo caracter vírgula;

1.90. Os registros tipo 10 e  90 devem ocorrer somente uma vez no arquivo magnético;

1.100. Os registros não poderão ter tamanho, em bytes, inferior ao especificado;

1.110. Registros inexistentes ou com valor zero não devem ser informados.

2. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 10 - Identificação do Contabilista

2.10. O CPF deve ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial do Ministério da Fazenda;

2.20. As informações dos campos CRC, NOME, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, MUNICÍPIO E CEP serão prestadas obrigatoriamente;

2.30. A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;

2.40. A informação do campo UF deve pertencer ao conjunto das abreviaturas oficiais das Unidades Federadas da União;

2.50. Cada arquivo poderá ter somente uma ocorrência deste tipo de registro.

3. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 12 - Identificação do Contribuinte

3.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

3.20. A inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

3.30 O CGC(MF) deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial do Ministério da Fazenda;

3.40. As informações dos campos ESTABELECIMENTO, LOGRADOURO, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, CEP E MUNICÍPIO serão prestadas obrigatoriamente;

3.50. A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;

3.60. A informação do campo CAE deverá ser um código existente na Tabela de Códigos de Atividade Econômica divulgada no RICMS-SC;

3.70. A informação do campo ESPÉCIE poderá ser somente “M”, “N, ou “P”;

3.80. A Informação do campo UF deve conter uma sigla de Estado válida.

4. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 13 - Identificação do Responsável

4.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF  não poderá ser inferior ao ano corrente;

4.20. Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

4.30. CPF deve ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial do Ministério da Fazenda;

4.40. As informações dos campos NOME, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, CEP E MUNICÍPIO serão prestadas obrigatoriamente;

4.50. A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;

4.60. A informação do campo UF deve conter uma sigla de Estado válida.

5. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 21 - Informações iniciais

5.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

5.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

5.30. A informação do campo ANO-BASE será igual a informação do campo EXERCÍCIO subtraído de uma unidade;

5.40. A informação do campo SUBSTITUTIVA conterá somente “S” ou “N”;

5.50. A informação do campo MICRO EMPRESA conterá somente “S” ou “N”;

5.60. A informação do campo EMPRESA DE PEQUENO PORTE conterá somente “S” ou “N”;

5.70. A informação do campo ESCRITA CONTÁBIL conterá somente “S” ou “N”;

5.80. A informação do campo LIVROS FISCAIS P/PROC. DE DADOS conterá somente “S” ou “N”;

5.90. A informação do campo DOCUMENTOS FISCAIS POR PROC. DE DADOS conterá somente “S” ou “N”;

5.100. A informação do campo IBM/PC/XT/AT conterá somente “S” ou “N”;

5.110. A informação do campo QUADRO “T” conterá somente “S” ou “N”;

5.120. A informação do campo REQUERIMENTO conterá somente “1”, ”2”, “3”, “4”, ou “0”.

6. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 22 - Valores DIEF

6.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

6.20. Não deverá ser informado registro com valor igual a zero;

6.30. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

6.40. A Informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na Tabela A;

6.50. O valor do campo 014 dever ser igual ao somatório dos valores dos campos 009 a013;

6.60. Os valores dos campos 014 e 022 devem ser iguais;

6.70. O valor do campo 022 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 015 a 021;

6.80. O valor do campo 023 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 024 a 028;

6.90. O valor do campo 029 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 030 a 031;

6.100. O valor do campo 032 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 033 a 035;

6.110. O valor do campo 036 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 023, 029 e 032;

6.120. O valor do campo 037 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 038 a 040;

6.130. O valor do campo 043 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 044 a 045;

6.140. O valor do campo 046 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 037,041,042e043;

6.150. Os valores dos campos 046 e 036 devem ser iguais;

6.160. O valor do campo 049 deve ser igual ao valor do campo 047 menos o valor do campo 048;

6.165. O valor do campo 051 deve ser igual ao valor do campo 049 menos o valor do campo 050;

6.170. O valor do campo 053 deve ser igual ao valor do campo 051 menos o valor do campo 052;

6.180. O valor do campo 057 deve ser igual ao valor do campo 053 mais os valores dos campos  054 e 056 menos o valor do campo 055;

6.190. O valor do campo 059 deve ser igual ao valor do campo 057 menos o campo 058;

6.200. O valor do campo 061 deve ser igual ao valor do campo 059 menos o campo 060;

6.210. O valor do campo 077 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos  062 a 076;

6.220. O valor do campo 078 do exercício atual deve ser igual ao valor do campo 079 informado no exercício anterior;

6.230. O valor do campo 084 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 081, 082 e 083;

6.240. Os valores dos campos 084 e 147 devem ser iguais;

6.250. O valor do campo 088 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 085 a 087;

6.260. O valor do campo 092 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 089 a 091;

6.270. O valor do campo 096 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 093 a 095;

6.280. Os valores dos campos 100 e 145 devem ser iguais;

6.290. O valor do campo 100 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 097 a 099;

6.300. O valor do campo 104 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 101 a 103;

6.310. O valor do campo 108 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 105 a 107;

6.320. O valor do campo 112 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 109 a 111;

6.330. Os campos 117 e 133 não fazem parte do conjunto de campos do formulário da DIEF e não devem ser informados.

6.340. O valor do campo 128 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 114 +115+116+118+119+120+121+122+123+124;

6.350. Os valores dos campos 128 e 148 devem ser iguais;

6.360. O valor do campo 128 não pode ser maior do que o valor do campo 084 do quadro M;

6.370. Os valores dos campos 144 e 146 devem ser iguais;

6.380. O valor do campo 144 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 130+131+132+134+135+136+137+138+139+140;

6.390. O valor do campo 144 não pode ser maior do que o valor do campo 100 do quadro M;

6.400. O valor do campo 149 deve ser igual ao valor dos campos (145-146-(147+148));

7. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 23 - Apuração da Receita Bruta ME

7.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

7.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

7.30. A informação do campo código deve pertencer ao conjunto definido na Tabela B;

7.40. Não deverá ser informado registro com UFIR menor ou igual a zero;

7.50. A informação do campo 153 deverá ser igual ao valor do campo 151 menos o valor do campo 152;

8. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 31 - Anexo I

8.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

8.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

8.30. A Informação do campo QUADRO conterá somente “S” ou “T”;

8.40. A Informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;

8.50. O valor não poderá ser menor ou igual a zero;

8.60. O código do último registro deste grupo será “99996” e o valor será o resultado do somatório dos registros anteriores;

8.70. O total das compras de extratores, produtores agropecuários e pescadores, quadro “S” deste anexo, não poderá ser maior do que o valor do campo 081, quadro “M”, do formulário da DIEF anual;

9. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 32 - Anexo 2

9.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

9.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

9.30. A Informação do campo CÓDIGO DA UF deve pertencer ao conjunto definido na Tabela C;

9.40. Não serão aceitos valores numéricos negativos;

9.50. O valor declarado como total de VALOR CONTÁBIL, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.60. O valor declarado como total de BASE DE CÁLCULO, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.70. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.80. O valor declarado como total de PETRÓLEO/ENERGIA, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.90. O valor declarado como total de OUTROS PRODUTOS, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.100. O valor declarado como total do VALOR CONTÁBIL, deverá ser igual a soma dos valores declarados nos campos códigos 081 e 082 do Quadro “M”;

9.110. O valor declarado como total da BASE DE CÁLCULO, deverá ser igual a soma dos valores declarados nos campos códigos 085 e 086 do Quadro “M”;

9.120. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos valores declarados nos campos códigos 093 e 094 do Quadro “M”;

9.130. É obrigatória a apresentação do anexo 2, Quadro “U” para as empresas que apresentarem campo (082) com valor declarado, exceto para ME;

9.150. O valor declarado como total do VL. CONTÁBIL, NÃO CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.160. O valor declarado como total do VL. CONTÁBIL, CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.170. O valor declarado como total da BASE DE CÁLCULO,  NÃO CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.180. O valor declarado como total da BASE DE CÁLCULO,  CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.190. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.200. O valor declarado como total de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.210. Os valores declarados como totais das colunas do VALOR CONTÁBIL, somados, deverá ser igual a soma dos campos códigos 097 e 098 do Quadro “M”;

9.220. Os valores declarados como totais das colunas da BASE DE CÁLCULO, somados, deverá ser igual a soma dos campos códigos 101 e 102 do Quadro “M”;

9.230. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos campos códigos 109 e 110 do Quadro “M”;

9.240. É obrigatória a apresentação do anexo 2, Quadro “V” para as empresas que apresentarem campo (098) com valor declarado, exceto para ME;

10. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 33 - Anexo 3

10.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

10.20. Não deverá ser informado registro com valor menor que zero;

10.30. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algoritmo de formação oficial da SEF;

10.40. A informação do campo Quadro conterá somente “X” ou “Z”;

10.50. A informação do campo CÓDIGO FISCAL deverá pertencer ao conjunto definido na tabela de códigos fiscais de operação da SEF divulgada no RICMS/SC;

10.60. O valor do código 996 para o campo VALOR CONTÁBIL (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.70. O valor do código 996 para o campo BASE DE CÁLCULO (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.80. O valor do código 996 para o campo IMPOSTO CREDITADO (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.90. O valor do código 996 para o campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.100. O valor do código 996 para o campo OUTRAS (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.110. A Informação do campo VALOR CONTÁBIL código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 084 do Quadro “M”;

10.120. A Informação do campo BASE DE CÁLCULO código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 088 do Quadro “M”;

10.130. A Informação do campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 092 do Quadro “M”;

10.140. A Informação do campo OUTRAS código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 096 do Quadro “M”;

10.160. O valor do código 996 para o campo VALOR CONTÁBIL (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.170. O valor do código 996 para o campo BASE DE CÁLCULO (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.180. O valor do código 996 para o campo IMPOSTO DEBITADO (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.190. O valor do código 996 para o campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.200. O valor do código 996 para o campo OUTRAS  (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.210. A informação do campo VALOR CONTÁBIL código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 100  do Quadro “M”;

10.220. A informação do campo BASE DE CÁLCULO código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 104  do Quadro “M”;

10.230. A informação do campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 108  do Quadro “M”;

10.240. A informação do campo OUTRAS código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 112  do Quadro “M”;

11. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 80 - Total de linhas por Inscrição

11.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

11.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algoritmo deformação oficial da SEF;

11.30. A Informação do campo TOTAL DE LINHAS deverá conter a quantidade de linhas de dados para a Inscrição Estadual;

11.40. A Informação deste campo é obrigatória, este erro indica a falta desta informação no arquivo;

12. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 90 - Fechamento

12.10. A informação do campo NOVES deverá estar preenchida por algarismos “nove” (9);

12.20. A informação do campo TOTAL deverá corresponder ao número total de registro (ou linha, do arquivo TXT) gravadas no arquivo magnético;

12.30. A informação do campo TOTAL DE DIEFs deverá conter a quantidade de DIEFs informadas no arquivo, entendendo-se como DIEF a quantidade de registro tipo 12 informados no arquivo.