PORTARIA SEF N° 051, de 22.01.97

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/01/97)

Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 1997.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no incisos VI e X do art. 70 do RICMS-SC/89 e nos arts. 49 e 97 do Anexo VII, relativo às operações ou prestações realizadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 1997, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nas datas constantes da tabela anexa a esta Portaria.

Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 1997.

Renato Luiz Hinnig

Secretário-Adjunto da Fazenda

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA  DE VENCIMENTO

DATA DE RECOLHIMENTO

05/02/97

06/02/97

07/02/97

 

12/02/97

0,997074

0,998050

0,999026

10/03/97

0,979713

0,980050

0,981698

10/04/97

0,960684

0,961696

0,962707

12/05/97

0,943074

0,944103

0,945131

10/06/97

0,924950

0,925997

0,927042

10/07/97

0,905755

0,906820

0,907884