PORTARIA SEF N° 051, de
22.01.97
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 23/01/97)
Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 1997.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no incisos VI e X do art. 70 do RICMS-SC/89 e nos arts. 49 e 97 do Anexo VII, relativo às operações ou prestações realizadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 1997, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nas datas constantes da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1997.
Renato Luiz Hinnig
Secretário-Adjunto da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
||
05/02/97 |
06/02/97 |
07/02/97 |
|
12/02/97 |
0,997074 |
0,998050 |
0,999026 |
10/03/97 |
0,979713 |
0,980050 |
0,981698 |
10/04/97 |
0,960684 |
0,961696 |
0,962707 |
12/05/97 |
0,943074 |
0,944103 |
0,945131 |
10/06/97 |
0,924950 |
0,925997 |
0,927042 |
10/07/97 |
0,905755 |
0,906820 |
0,907884 |