PORTARIA SEF N° 516, de 12 de dezembro de 1996

DOE de 17.12.96

Aprova o formulário “Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS”, a ser utilizada pelas concessionárias de serviço público de energia elétrica, de acordo com as disposições do Ajuste SINIEF nº 04/96, de 13 de setembro de 1996.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, estabelecidas no inciso III do art. 74, da Constituição do Estado, e no art. 3º, I, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no Capítulo X do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Ajuste SINIEF nº 04/96, de 13 de setembro de 1996, o formulário “Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS”, implementado no art. 45 do Anexo V, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a ser utilizado pelas concessionárias de se serviço público de energia elétrica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de setembro de 1996.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de novembro de 1996.

OSCAR FALK

Secretário de Estado da Fazenda