PORTARIA SEF N° 410, de
1°.10.96
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 11/10/96)
Dispõe sobre a comprovação da regularidade relativa aos tributos estaduais, para fins de arquivamento de atos, no Registro do Comércio, de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, inciso III da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 34, parágrafo único, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes aos atos sujeitos à comprovação de inexistência de débitos ou de situação regular, para fins de arquivamento de atos na Junta Comercial,
R E S O L V E:
Art. 1° Os pedidos de arquivamento de atos relativos à extinção ou redução de capital de firma mercantil individual de sociedade mercantil, bem como os de cisão, incorporação, fusão e transformação de sociedade mercantil serão instruídos, conforme o caso, com os seguintes comprovantes de quitação dos tributos de competência estadual:
I - Certidão Negativa; ou
II- Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, aos pedidos de arquivamento de atos de extinção, redução de capital, desmembramento, incorporação, fusão e transformação de cooperativas.
Art. 2° Ficam isentos da apresentação das certidões referidas no artigo anterior, os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividades de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades mercantis nacionais, cuja matriz estiver estabelecida neste Estado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 1° de outubro de 1996.
OSCAR FALK
Secretário de Estado da Fazenda