PORTARIA SEF N° 410, de 1°.10.96

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/10/96)

Dispõe sobre a comprovação da regularidade relativa aos tributos estaduais, para fins de arquivamento de atos, no Registro do Comércio, de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, inciso III da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 34, parágrafo único, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes aos atos sujeitos à comprovação de inexistência de débitos ou de situação regular, para fins de arquivamento de atos na Junta Comercial,

R E S O L V E:

Art. 1° Os pedidos de arquivamento de atos relativos à extinção ou redução de capital de firma mercantil individual de sociedade mercantil, bem como os de cisão, incorporação, fusão e transformação de sociedade mercantil serão instruídos, conforme o caso, com os seguintes comprovantes de quitação dos tributos de competência estadual:

I - Certidão Negativa; ou

II- Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, aos pedidos de arquivamento de atos de extinção, redução de capital, desmembramento, incorporação, fusão e transformação de cooperativas.

Art. 2° Ficam isentos da apresentação das certidões referidas no artigo anterior, os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividades de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades mercantis nacionais, cuja matriz estiver estabelecida neste Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 1° de outubro de 1996.

OSCAR FALK

Secretário de Estado da Fazenda