PORTARIA SEF N° 357, de
02.09.96
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 04/09/96)
Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de agosto de 1996.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no incisos VI e X do art. 70 do RICMS-SC/89 e nos arts. 49 e 97 do Anexo VII, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de agosto de 1996, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de setembro de 1996.
Renato Luiz Hinnig
Secretário-Adjunto da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
COEFICIENTE |
10/09/96 |
02/09/96 |
0,994308664 |
10/09/96 |
03/09/96 |
0,995119725 |