PORTARIA N° 312, de 28.12.95
- MF
Define a expressão monetária da UFIR referente ao primeiro semestre de 1996
O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1°, § 1°, da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 6° da Medida Provisória n° 1.240, de 14 de dezembro de 1995,
Declara:
Art. 1° - A expressão monetária da UFIR referente ao primeiro semestre de 1996 é de R$ 0,8287.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Parente