PORTARIA N° 303, de 27.12.96
- MF
Define a expressão monetária da UFIR em 1° de janeiro de 1997.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1°, § 1°, da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
DECLARA:
Art. 1° A expressão monetária da UFIR em 1° de janeiro de 1997 é de R$ 0,9108.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan