PORTARIA SEF N° 194, de 13.05.96

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/05/96)

Aprova as especificações técnicas do código de barras dos documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no artigo 8°, II do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995, implementado no Regulamento do ICMS em seu Anexo XIV, as seguintes especificações técnicas do código de barras dos documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente:

1 - Código: 128 C

2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:

2.1 - Tipo 1: dados do emitente;

N

DENOMINAÇÃO

CONTEÚDO

TAMANHO

1

 Tipo

 “1”

1

2

 Número

 Número da nota fiscal

6

3

 CGC/MF

 CGC/MF do remetente

14

4

 Unidade da Federação

 Código  da unidade da Federação do emitente de acordo com o SINIEF

2

5

 Data de emissão ou recebimento

 Data de emissão no formato AAAAMMDD

8

6

 Substituição tributária

 “1”, se a operação envolver substituição tributária ou “2”, caso contrário

1

2.2 - Tipo 2: dados do destinatário, valor total do documento e valor do ICMS da operação.

N

DENOMINAÇÃO

CONTEÚDO

TAMANHO

1

 Tipo

 “2”

1

2

 Número

 Número da nota fiscal

6

3

 CGC/MF

 CGC/MF do destinatário

14

4

 Unidade da Federação

Código  da unidade da Federação do destinatário de acordo com o SINIEF

2

5

 Valor total

 Valor total da nota fiscal

10

6

 Valor do ICMS

 Montante do imposto

 9

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de abril de 1996.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de maio de 1996.

OSCAR FALK

Secretário de Estado da Fazenda