PORTARIA N° 176, de 28.06.96 - MF

Define a expressão monetária da UFIR referente ao 2° semestre de 1996

O Ministro de Estado da Fazenda,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1°, § 1°, da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995,

declara:

Art. 1° - A expressão monetária da UFIR referente ao 2° semestre de 1996 é de R$ 0,8847.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan