PORTARIA SEF N° 633, de 12.12.95
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/95)
Altera a Portaria SEF n° 434/95, de 25 de agosto de 1995, que
aprovou os formulários, modelos de livros, listagens e o Manual de Orientação,
de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no
inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei
n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no Anexo XI do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de
1989,
RESOLVE:
Art.
1°. Ficam
alterados nos termos do Convênio ICMS 91/95, de 26 de outubro de 1995, os
seguintes itens do Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 57/95, de 30
de junho de 1995, anexo a Portaria SEF n° 434/95, de 25 de agosto de 1995:
“1.2 - Contém instruções para preenchimento do
Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para
emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimento de
informações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias de Fazenda,
Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal e, finalmente, instruções
sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.”
“6.1.3 - As expressões “Registro Fiscal” e Convênio
ICMS 57/95”;”
“12.1.3 - CAMPO 6 - Valem as observações do subitem
10.1.7;
12.1.4 - CAMPO 7 - Valem as observações do subitem
10.1.8;”
Art.
2°. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30
de outubro de 1995.
Secretaria
de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de dezembro de 1995.
NEUTO
FAUSTO DE CONTO
Secretário
da Fazenda