PORTARIA SEF N° 633, de 12.12.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/95)

Altera a Portaria SEF n° 434/95, de 25 de agosto de 1995, que aprovou os formulários, modelos de livros, listagens e o Manual de Orientação, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995

V.Portaria n° 434/95

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam alterados nos termos do Convênio ICMS 91/95, de 26 de outubro de 1995, os seguintes itens do Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, anexo a Portaria SEF n° 434/95, de 25 de agosto de 1995:

“1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.”

“6.1.3 - As expressões “Registro Fiscal” e Convênio ICMS 57/95”;”

“12.1.3 - CAMPO 6 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

12.1.4 - CAMPO 7 - Valem as observações do subitem 10.1.8;”

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 1995.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de dezembro de 1995.

NEUTO FAUSTO DE CONTO

Secretário da Fazenda