PORTARIA SEF N° 606, de 29.11.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 15/12/95)
Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores dos meses de dezembro de 1995, janeiro e fevereiro de 1996.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no inciso VI do art. 70 do RICMS-SC/89 e nos arts. 8° “caput” e 97 do Anexo VII, relativo às operações ou prestações realizadas nos meses de dezembro de 1995, janeiro e fevereiro de 1996, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nas datas constantes da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação dos coeficientes constantes da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de novembro de 1995.
Florianópolis, 29 de novembro de 1995.
Oscar Falk
Secretário-Adjunto da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
COEFICIENTES |
10/01/96 |
29/11/95 |
0,9210 |
10/01/96 |
30/11/95 |
0,9229 |
12/02/96 |
29/11/95 |
0,8634 |
12/02/96 |
30/11/95 |
0,8651 |
11/03/96 |
29/11/95 |
0,8173 |
11/03/96 |
30/11/95 |
0,8189 |