PORTARIA SEF N° 606, de 29.11.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/12/95)

Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores dos meses de dezembro de 1995, janeiro e fevereiro de 1996.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no inciso VI do art. 70 do RICMS-SC/89 e nos arts. 8° “caput” e 97 do Anexo VII, relativo às operações ou prestações realizadas nos meses de dezembro de 1995, janeiro e fevereiro de 1996, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nas datas constantes da tabela anexa a esta Portaria.

Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação dos coeficientes constantes da tabela sobre o valor do imposto apurado.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de novembro de 1995.

Florianópolis, 29 de novembro de 1995.

Oscar Falk

Secretário-Adjunto da Fazenda

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA DE VENCIMENTO

DATA DE RECOLHIMENTO

COEFICIENTES

10/01/96

29/11/95

0,9210

10/01/96

30/11/95

0,9229

12/02/96

29/11/95

0,8634

12/02/96

30/11/95

0,8651

11/03/96

29/11/95

0,8173

11/03/96

30/11/95

0,8189