PORTARIA SEF N° 599, de
27.11.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 29/11/95)
Aprova modelos de Documento de Arrecadação para pagamento de IPVA no exercício de 1996. (revoga a Portaria 379/94)
Revogada a partir de 01.01.97 pela Portaria 532/96
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 3°, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no artigo 10 do RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovados os seguintes Documentos de Arrecadação, conforme modelos em anexo, para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:
I - DAR modelo 51:
a) para recolhimento relativo ao exercício de 1996;
b) para recolhimentos suplementares;
c) para recolhimentos relativos a exercícios anteriores;
II - Recibo de Pagamento do IPVA.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SPF n° 379, de 29 de dezembro de 1994.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1996.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de novembro de 1995.
NEUTO FAUSTO DE CONTO
Secretário da Fazenda