PORTARIA SEF N° 599, de 27.11.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/11/95)

Aprova modelos de Documento de Arrecadação para pagamento de IPVA no exercício de 1996.  (revoga a Portaria 379/94)

Revogada a partir de 01.01.97 pela Portaria 532/96

V.Portaria 379/94

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 3°, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no artigo 10 do RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam aprovados os seguintes Documentos de Arrecadação, conforme modelos em anexo, para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:

I - DAR modelo 51:

a) para recolhimento relativo ao exercício de 1996;

b) para recolhimentos suplementares;

c) para recolhimentos relativos a exercícios anteriores;

II - Recibo de Pagamento do IPVA.

Art. 2° Fica revogada a Portaria SPF n° 379, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1996.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de novembro de 1995.

NEUTO FAUSTO DE CONTO

Secretário da Fazenda