PORTARIA SEF N° 0546, de 30.10.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 31/10/95)
Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de outubro de 1995.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no inciso VI do art. 70 do RICMS-SC/89 e nos arts. 8° “caput” e 97 do Anexo VII, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de outubro de 1995, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nas datas constantes da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação dos coeficientes constantes da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 1995.
Oscar Falk
Secretário-Adjunto da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
COEFICIENTES |
09/11/95 |
31/10/95 |
0,9895 |
10/11/95 |
31/10/95 |
0,9877 |
10/11/95 |
06/11/95 |
0,9930 |