PORTARIA SEF N° 527, de 23.10.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/10/95)

Aprova modelo de Notificação Fiscal e outros documentos, preenchidos por processamento eletrônico de dados.

Revogada pela Portaria SEF nº 031/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 129 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam aprovados os seguintes formulários, a serem preenchidos por processamento eletrônico de dados, conforme modelos anexos a esta Portaria:

I -  Notificação Fiscal;

II - Termos de Ocorrência;

III - Termo de Retenção de Mercadorias, Declaração de Propriedade e Responsabilidade Tributária e Termo de Depósito;

IV - Documento de Arrecadação - DAR-27.

Parágrafo Único. Os formulários aprovados por esta Portaria, de uso exclusivo da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, serão emitidos em formulário contínuo, em ordem seqüencial.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 23 de outubro de 1995.

Neuto Fausto de Conto

Secretário de Estado da Fazenda