PORTARIA SEF N° 487, de 29.09.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 06/10/95)
Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de setembro de 1995.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no inciso VI do art. 70 do RICMS-SC/89 e nos arts. 8° “caput” e 97 do Anexo VII, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de setembro de 1995, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nas datas constantes da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação dos coeficientes constantes da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 1995.
Oscar Falk
Secretário da Fazenda em Exercício
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
COEFICIENTES |
02/10/95 |
29/09/95 |
0,998533 |
09/10/95 |
02/10/95 |
0,989290 |
10/10/95 |
29/09/95 |
0,984100 |
10/10/95 |
02/10/95 |
0,987160 |
10/10/95 |
05/10/95 |
0,993559 |