PORTARIA SEF N° 484, de 02.10.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 09/10/95)
Aprova o modelo único de Declaração de Informações Econômico - Fiscais - “DIEF ANUAL” para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74 da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no art. 152 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1°. Fica aprovado o modelo único de Declaração de Informações Econômico - Fiscais - “DIEF ANUAL” para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1996.
Florianópolis, 02 de outubro de 1995.
Neuto Fausto de Conto
Secretário de Estado da Fazenda
NOTA: O modelo único da DIEF está reproduzido na CIRCULAR 086/97 de 03/03/97 - DOE de 14/03/97.