PORTARIA SEF N° 483, de
02.10.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 09/10/95)
Aprova o modelo de Ficha de Atualização Cadastral - “FAC”.
Revogada pela Portaria SEF N° 106/00, a partir de 29.05.00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74 da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no art. 152 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1°. Fica aprovado o novo modelo de Ficha de Atualização Cadastral - “FAC”.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1996.
Florianópolis, 02 de outubro de 1995.
Neuto Fausto de Conto
Secretário de Estado da Fazenda