PORTARIA SEF N° 457, de 05.09.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/09/95)

Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de agosto de 1995.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo no prazo indicado no inciso VI do art.70 do RICMS/SC-89 aprovado pelo Decreto n° 3.017 de 28 de fevereiro de 1989, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de agosto de 1995, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, no dia 5 de setembro de 1995.

Art. 2° O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação, sobre o valor do imposto apurado, do coeficiente constante da tabela anexa.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 1995.

Oscar Falk

Secretário Adjunto da Fazenda

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA DO RECOLHIMENTO

COEFICIENTES

05/09/95

0,99413766