PORTARIA SEF N° 445, de 31.08.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/09/95)

Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de agosto de 1995.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo no prazo indicado no inciso VI do art.70 do RICMS/SC-89 aprovado pelo Decreto n° 3.017 de 28 de fevereiro de 1989, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de agosto de 1995, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, no dia 31 de agosto de 1995.

Art. 2° O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação, sobre o valor do imposto apurado, do coeficiente constante da tabela anexa.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 1995.

Oscar Falk

Secretário Adjunto da Fazenda

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA DO RECOLHIMENTO

COEFICIENTES

31/08/95

0,97960