PORTARIA SEF N° 440, de 29.08.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 04/09/95)
Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de agosto de 1995.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo no prazo indicado no inciso VI do art.70 do RICMS/SC-89 aprovado pelo Decreto n° 3.017 de 28 de fevereiro de 1989, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de agosto de 1995, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nos dias 1° e 6 de setembro de 1995.
Art. 2° O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação, sobre o valor do imposto apurado, dos coeficientes constantes da tabela anexa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 1995.
Oscar Falk
Secretário Adjunto da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTES DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
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DATA DO RECOLHIMENTO |
COEFICIENTES |
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01/09/95 |
0,98686 |
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06/09/95 |
0,99560 |