PORTARIA SEF N° 440, de 29.08.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 04/09/95)
Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de agosto de 1995.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5° do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo no prazo indicado no inciso VI do art.70 do RICMS/SC-89 aprovado pelo Decreto n° 3.017 de 28 de fevereiro de 1989, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de agosto de 1995, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nos dias 1° e 6 de setembro de 1995.
Art. 2° O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação, sobre o valor do imposto apurado, dos coeficientes constantes da tabela anexa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 1995.
Oscar Falk
Secretário Adjunto da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTES DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DO RECOLHIMENTO |
COEFICIENTES |
01/09/95 |
0,98686 |
06/09/95 |
0,99560 |