PORTARIA SEF 404, de 07.08.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/08/95)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.

Nova Portaria 626/95

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1° Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, nos termos do inciso III, do § 1°, do art. 34, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, são os constantes do Anexo único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 1995.

Florianópolis, 7 de agosto de 1995.

Oscar Falk

Secretário Adjunto da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO  DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL

(taxa de crediário e juros)

1

30 a 40

7,50%

2

45 a 59

11,38

3

60 a 74

15,36

4

75 a 89

19,42

5

90 a 104

23,58

6

acima de 104

27,82