PORTARIA SEF 404, de
07.08.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 09/08/95)
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.
Nova Portaria 626/95
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1° Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, nos termos do inciso III, do § 1°, do art. 34, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, são os constantes do Anexo único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 1995.
Florianópolis, 7 de agosto de 1995.
Oscar Falk
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
NÚMERO DE PRESTAÇÕES |
PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO |
ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros) |
1 |
30 a 40 |
7,50% |
2 |
45 a 59 |
11,38 |
3 |
60 a 74 |
15,36 |
4 |
75 a 89 |
19,42 |
5 |
90 a 104 |
23,58 |
6 |
acima de 104 |
27,82 |