PORTARIA SEF N° 334, de 20.06.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 07/07/95)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 74, parágrafo único, incisos I e III, da Constituição do Estado, e 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
R E S O L V E:
Art. 1° Os anteprojetos de atos normativos e administrativos unilaterais, bilaterais ou multilaterais e de atos legislativos afetos ao âmbito de competência da Secretaria de Estado da Fazenda bem assim as minutas das exposições de motivos correspondentes, a serem encaminhadas ao Governador do Estado, serão redigidos no âmbito das diretorias setoriais ou órgãos equivalentes sob a responsabilidade dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Para efeito desta portaria considera-se anteprojeto de:
I - ato normativo administrativo unilateral:
a) Ordem de Serviço;
b) Edital;
c) Resolução;
d) Portaria;
e) Decreto;
II- ato administrativo bilateral ou multilateral:
a) Convênio;
b) Acordo;
c) Contrato;
III- ato normativo legislativo:
a) Emenda à Constituição;
b) Lei Complementar;
c) Lei Ordinária;
d) Medida Provisória.
Art. 3° As exposições de motivos e os anteprojetos de atos administrativos e de atos legislativos de que trata o artigo anterior serão, após a sua redação final, encaminhados à Consultoria Jurídica para análise dos aspectos formal e material cabendo a este manifestar-se sobre a matéria através de despacho ou parecer, conforme o caso.
Parágrafo único. Excluem-se das disposições deste artigo as matérias concernentes às alterações da legislação tributária estadual e às alterações orçamentarias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 1995.